LEI Nº 3451 DE 20 DE MAIO DE 2016.
Dispõe sobre autorização para celebração de convênio com as Entidades Assistenciais do Município de Batatais e dá outras providências.
PROJETO DE LEI Nº 3632/2016, de 18.05.2016.
EDUARDO AUGUSTO SILVA DE OLIVEIRA, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE BATATAIS, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, ETC., FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE BATATAIS APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a celebrar Convênio com Entidades Assistenciais do Município, com vigência no exercício de 2016, tendo por objeto a ação compartilhada e, visando a transferência de Recursos Estaduais locados no Fundo Municipal de Assistência Social, cuja finalidade é a descentralização da gestão das ações e serviços de assistência social do Município.
Art. 2º No processo de parceria para prestação de serviços socioassistenciais, objeto do Convênio, o Município transferirá Recursos Financeiros Estaduais, para as seguintes entidades sociais cadastradas no Conselho Municipal de Assistência Social:
a) PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA
* SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS - FUNDAÇÃO JOSÉ LAZZARINI - Segmento Criança e Adolescente de 6 a 15 anos - nº de Atendidos 230 - R$ 48.061,20 (quarenta e oito mil e sessenta e um reais e vinte centavos);
* SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS - ASSOCIAÇÃO DE APOIO À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE DE BATATAIS - CANTINHO DO FUTURO - Segmento Criança e Adolescente de 6 a 15 anos - nº de Atendidos 150 - R$ 74.061,20 (setenta e quatro mil e sessenta e um reais e vinte centavos);
* SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS - ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE BATATAIS - APAE - Segmento Pessoas Portadoras de Deficiência (PPD) acima de 30 anos - nº de Atendidos 55 - R$ 43.639,20 (quarenta e três mil e seiscentos e trinta e nove reais e vinte centavos);
* SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS - ASSOCIAÇÃO OFICINA ESCOLA C.E. PROFESSOR EURÍPEDES BARSANULFO - Segmento Criança e Adolescente de 6 a 15 anos - nº de Atendidos 100 - R$ 20.000,00 (vinte mil reais).
b) PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL
* SERVIÇO DE PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE MÉDIA COMPLEXIDADE PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA, IDOSAS E SUAS FAMÍLIAS - ABADEF - ASSOCIAÇÃO BATATAENSE DOS DEFICIENTES FÍSICOS - Segmento Pessoas Portadoras de Deficiência (PPD) - nº de Atendidos 370 - R$ 48.000,00 (quarenta e oito mil reais);
* SERVIÇO DE PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE MÉDIA COMPLEXIDADE - ADOLESCENTES EM CUMPRIMENTO DE MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE LIBERDADE ASSISTIDA (LA) - ABADEF - ASSOCIAÇÃO BATATAENSE DOS DEFICIENTES FÍSICOS - Segmento Criança e Adolescente - nº de Atendidos 74 - R$ 102.600,00 (cento e dois mil e seiscentos reais);
* SERVIÇO DE PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE MÉDIA COMPLEXIDADE PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA E IDOSAS, SEUS FAMILIARES E CUIDADORES - ASSOCIAÇÃO DOS AMIGOS DOS IDOSOS AMOR E UNIÃO - Segmento Idoso - nº de Atendidos 25 - R$ 34.400,00 (trinta e quatro mil e quatrocentos reais);
* SERVIÇO DE PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE ALTA COMPLEXIDADE - ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL PARA IDOSOS - ABRIGO INSTITUCIONAL - LAR SÃO VICENTE DE PAULO - VILA VICENTINA - Segmento Idoso - nº de Atendidos 60 - R$ 57.600,00 (cinquenta e sete mil e seiscentos reais);
* SERVIÇO DE PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE MÉDIA COMPLEXIDADE PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA, IDOSAS E SUAS FAMÍLIAS - ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE BATATAIS - APAE - Segmento Pessoas Portadoras de Deficiência (PPD) - nº de Atendidos 420 - R$ 204.600,00 (duzentos e quatro mil e seiscentos reais);
* SERVIÇO DE PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE ALTA COMPLEXIDADE - ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL - RESIDÊNCIA INCLUSIVA PARA JOVENS E ADULTOS COM DEFICIÊNCIA - ASSOCIAÇÃO COMUNIDADE MISSIONÁRIA DIVINA MISERICÓRDIA - Segmento Jovem e Adulto - nº de Atendidos 10 - R$ 60.000,00 (sessenta mil reais);
* SERVIÇO DE PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE ALTA COMPLEXIDADE - ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES - ASSOCIAÇÃO COMUNIDADE MISSIONÁRIA DIVINA MISERICÓRDIA - Segmento Crianças e Adolescente - nº de Atendidos 20 - R$ 148.857,39 (cento e quarenta e oito mil e oitocentos e cinquenta e sete reais e trinta e nove centavos).
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Art. 4º Ficam revogadas as disposições em contrário.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE BATATAIS, EM 20 DE MAIO DE 2016.
EDUARDO AUGUSTO SILVA DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
EDUARDO AUGUSTO LOMBARDI
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE JUSTIÇA E CIDADANIA
PUBLICADA NO GABINETE DA PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE BATATAIS, NA DATA SUPRA.
ELIANA DA SILVA
OFICIAL DE GABINETE
Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.